Dr. Luís Felipe

Venda de imóveis em inventário: o que muda com a Resolução nº 571/2024 do CNJ

Quando um inventário é aberto, é comum que surja a necessidade de vender um imóvel antes da conclusão do processo — seja para pagar impostos, cobrir honorários advocatícios ou quitar outras despesas do espólio.

Até pouco tempo atrás, essa venda era burocrática e dependia de autorização judicial.
Mas a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças importantes e simplificou o procedimento.
Veja o que mudou e como funciona a venda de imóveis em inventário com a nova regra.


⚖️ Posso vender um imóvel antes de finalizar o inventário?

Sim, é possível — mas com condições.
Enquanto o inventário não é concluído, os herdeiros ainda não são oficialmente proprietários do imóvel, e sim sucessores.
Isso significa que a venda precisa seguir critérios legais específicos.

Antes da Resolução nº 571/2024, o inventariante só podia vender o imóvel com autorização judicial, por meio de um alvará, o que tornava o processo mais demorado e caro.
Agora, existe uma alternativa extrajudicial, muito mais prática — desde que haja consenso entre os herdeiros.


🧾 Como era antes da Resolução nº 571/2024

Antes da nova norma, o inventariante precisava:

  • Solicitar autorização judicial por meio de pedido formal ao juiz;
  • Justificar a necessidade da venda (como pagamento de dívidas, tributos ou desvalorização do bem);
  • Apresentar avaliação do imóvel para comprovar o preço de mercado;
  • Contar com o consentimento da maioria dos herdeiros.

Mesmo após todo esse processo, o juiz ainda precisava decidir se a alienação seria permitida.
Essa análise podia levar meses e atrasar a finalização do inventário.


📜 O que mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ

A nova resolução permite que o inventariante realize a venda de forma extrajudicial, sem precisar de autorização judicial, desde que:

  • Todos os herdeiros e o cônjuge sobrevivente concordem com a venda;
  • A operação seja formalizada por escritura pública em cartório;
  • O valor obtido seja destinado, total ou parcialmente, ao pagamento das despesas do inventário.

Essa inovação reduz significativamente o tempo do processo e desburocratiza a alienação de bens.


🧩 Quais são as exigências para a venda extrajudicial?

Mesmo com a nova regra, há requisitos obrigatórios para garantir a validade da venda:

  1. Consentimento unânime de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente;
  2. Inclusão, na escritura pública, de todas as despesas do inventário (ITCMD, custas, honorários, taxas cartorárias etc.);
  3. Apresentação das guias quitadas dos impostos de transmissão;
  4. Comprovação de que não existem restrições judiciais sobre os bens dos herdeiros;
  5. Indicação dos cartórios e custos envolvidos;
  6. Oferta de garantia real ou pessoal de que o valor da venda será utilizado na quitação das despesas do inventário;
  7. Prazo máximo de 1 ano para quitar as despesas, podendo ser menor se houver acordo entre os herdeiros.

💬 Opinião profissional: um avanço na desburocratização

A Resolução nº 571/2024 representa um avanço significativo.
A venda extrajudicial torna o inventário mais ágil, econômico e eficiente — especialmente quando há diálogo e consenso familiar.

No entanto, é essencial que todos os requisitos sejam observados com rigor, e que o inventariante mantenha transparência total sobre o destino dos valores.

Mesmo com o novo procedimento, a orientação de um advogado especializado continua sendo indispensável.
A atuação técnica é o que garante que o ato seja legal, seguro e imune a questionamentos futuros.


👨‍⚖️ O papel do advogado especialista em inventário

O advogado especialista em inventário é quem assegura que a venda do imóvel ocorra de forma segura, válida e conforme a legislação vigente.
Entre suas funções estão:

  • Analisar a documentação do espólio e dos herdeiros;
  • Elaborar a escritura pública de venda conforme as exigências do CNJ;
  • Orientar sobre o uso correto dos valores obtidos com a alienação;
  • Evitar impasses e garantir que todos os herdeiros estejam protegidos juridicamente.

Com sua atuação, o advogado evita atrasos, reduz custos e assegura que a partilha e a venda aconteçam sem riscos futuros para o comprador ou para o espólio.


🧠 Conclusão

Com a Resolução nº 571/2024, a venda de imóveis em inventário ficou mais simples e prática — desde que haja consenso entre os herdeiros e acompanhamento jurídico especializado.

Essa mudança traz mais agilidade aos inventários e facilita o cumprimento das obrigações financeiras do espólio, sem a morosidade da via judicial.

Se você precisa vender um imóvel em inventário ou deseja entender como aplicar as novas regras no seu caso, consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário e Sucessório.

Contamos com equipe experiente em inventários, regularização de imóveis e partilhas extrajudiciais, oferecendo suporte completo e seguro em todas as etapas.

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